Eleições 2022: quem pode votar, direitos e obrigações do eleitor
Apesar de ser comum no país o voto, muitas pessoas ainda enfrentam alguns problemas, o que resulta em não poder votar. Pensando nisso, aqui está um guia sobre as eleições de 2022, sobre quem pode votar, direitos e obrigações do eleitor.
Dia 2 de outubro é a data para votar nos candidatos escolhidos nas Eleições 2022. Para este ano, temos as opções de eleger novos representantes, incluindo o Presidente da República.
Continue a leitura para entender em qual caso você se enquadra.
Eleições 2022: quem tem direito ao voto?
Segundo a Constituição Federal, é obrigatório o voto no Brasil para todo cidadão nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. No entanto, menores com 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, podem votar de forma facultativa.
Há outros casos, como o de pessoas estrangeiras, salvo as que possuem nacionalidade portuguesa e optaram por exercer os direitos políticos no Brasil, na forma do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal como garante o Estatuto de Igualdade.
A partir disso, qualquer pessoa que se enquadre nos requisitos acima, pode votar. Dessa forma, o próximo passo é conferir a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, verificar se há algum tipo de pendência que impeça de exercer o direito ao voto nas eleições de 2022.
Como saber se posso votar?
Para descobrir se está apto a votar nas eleições 2022, que estão marcadas para o dia 2 de outubro, é possível fazer uma consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Através da página é possível verificar se o título de eleitor está regularizado ou se há pendências com a Justiça Eleitoral, o que deixa inviabilizado o exercício da cidadania por meio do voto.
A consulta é rápida, de forma que com poucos cliques, o número do título ou o CPF, consegue fazer a checagem.
O prazo para a regularização do documento foi até o dia 4 de maio. A partir desse período só é possível resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições pelo portal do TSE ou no sistema Título Net.
Como regularizar o título de eleitor?
Caso tenha algum débito ou multa em seu nome por causa do título, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar o pagamento e aguardar que a Justiça Eleitoral identifique a quitação desse débito e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde foi escrito.
Existem alguns documentos necessários para solicitar a regularização do título para as eleições 2022.
Isso porque, após conferir a situação eleitoral, será necessário reunir dados e anexá-los ao requerimento – por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente.
Logo, tenha em mente que será preciso digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto, por exemplo, RG ou CNH (frente e verso).
– Comprovante de residência recente, mas em de transferência, o prazo mínimo é de três meses do novo endereço.
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
– Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
O sistema também pedirá uma foto sua em que será preciso segurar, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a sua foto voltado para a câmera.
Nesse caso, é proibida a utilização de qualquer adereço, por exemplo, óculos escuros, bonés, entre outros que impossibilitem a completa visão de seu rosto.
O sistema que as imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho máximo de até 10MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.
O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por um link que será informado.
A partir disso, você estará apto para exercer seu direito de votar nas eleições de 2022.
Em caso de dúvidas, localize o contato telefônico do tribunal do seu estado para ter a devida orientação.
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