Home office: entenda direitos e deveres da modalidade de trabalho
Hoje, o home office faz parte da realidade de grande parte das empresas. Com as transformações das relações de trabalho ocorridas nos últimos anos, ter a opção de trabalhar da própria residência trouxe nova perspectiva a respeito da maneira clássica e rotineira nos escritórios.
No entanto, antes de entender quais são exatamente os direitos e deveres do home office, é importante diferenciá-lo de outras modalidades de trabalho bem parecidas e entender suas características.
Continue a leitura e fique por dentro do assunto.
O que é home office?
O termo home office pode ser traduzido literalmente como “trabalho em casa”. Assim, o profissional exerce suas funções em seu lar, com estrutura adequada e bem parecida com a que teria na empresa. Para tanto, é imprescindível que os colaboradores estejam bem alinhados e haja comunicação estratégica entre a equipe.
Essa modalidade também pode ocorrer em formato híbrido, quando o funcionário se apresenta alguns dias da semana no escritório físico e nos demais atua remotamente de sua casa, tudo acordado previamente entre as partes.
Existe ainda outra modalidade de trabalho parecida: o trabalho remoto. Nesse caso, ele não se limita apenas a exercer as funções em casa. Logo, os profissionais podem optar por executar suas atividades a partir de qualquer local. Esse modelo de trabalho é conhecido também como anywhere office (escritório em qualquer lugar), podendo ser feito em coworkings, cafés, hotéis e até mesmo em casa ou na empresa.
Agora, com o entendimento de cada modelo de trabalho e suas características, vamos entender mais a fundo sobre o home office, seus direitos e deveres para empregados e empregadores.
Quais os direitos e deveres no home office?
Sabemos que, independente da modalidade em que são executadas, as relações de trabalho exigem alguns deveres e direitos, tanto para empregadores quanto para empregados.
Alguns deveres básicos do empregado são:
- cumprimento da carga horária;
- realização dos intervalos de almoço e entre as jornadas de trabalho;
- apresentação de atestados médicos em caso de ausência;
- seguir todas as recomendações do empregador.
Já para o empregador, é de sua responsabilidade:
- instruir com clareza seus empregados, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, além de precauções relacionadas à segurança de dados online, sejam eles corporativos ou pessoais;
- fornecer equipamentos adequados para a execução dos serviços pelo trabalhador;
- oferecer todo suporte remoto necessário.
Cabe ainda ressaltar que é direito dos trabalhadores o pagamento dos benefícios de vale-alimentação ou vale-refeição (esses com algumas ressalvas).
Ademais, caso a empresa não ofereça a estrutura necessária para a execução dos serviços em casa, como notebooks e telefones, é direito do trabalhador solicitar um adicional para custear valores de internet, luz e telefone, além de equipamento para realização das atividades, desde que esteja esclarecido em contrato prévio e escrito.
Em relação às férias, se acordado com o empregado, essas poderão ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles seja superior a quatorze dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Amparo jurídico
É importante frisar que a modalidade de trabalho home office já está implementada há vários anos no Brasil, regulamentada pela Lei 12.551, e mais detalhada e esclarecida a partir da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017.
Portanto, há amparo jurídico para empregadores e empregados em relação a esse modelo de trabalho, onde constam todos os direitos e deveres acima citados.
Mas a lei é repleta de detalhes e especificidades. Para saber mais informações sobre home office e outros conteúdos, continue acompanhando nosso blog e redes sociais.
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