{"id":823,"date":"2021-08-20T21:55:00","date_gmt":"2021-08-21T00:55:00","guid":{"rendered":"http:\/\/najilagodinho.agencia.life\/?p=1"},"modified":"2022-11-17T11:14:50","modified_gmt":"2022-11-17T14:14:50","slug":"postagem-exemplo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nagilagodinho.com.br\/postagem-exemplo\/","title":{"rendered":"Controle de jornada de vendedor externo"},"content":{"rendered":"
O pagamento incorreto de horas extras est\u00e1 entre as principais causas de processos trabalhistas nos quais atuamos e somos destaque de mercado.<\/p>\n
A legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, no artigo 58 da CLT determina que a jornada di\u00e1ria de trabalho n\u00e3o pode ser superior a 8 horas, a menos que outro limite seja expressamente definido.<\/p>\n
Por sua vez, o artigo 59 da CLT fala da possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de horas extras, destacando que o limite legal \u00e9 de at\u00e9 2 horas por dia.<\/p>\n
O que confunde muita gente s\u00e3o as exce\u00e7\u00f5es apresentadas pelo artigo 62 da CLT. Vindo a ser esse o foco do nosso artigo, voltado a aplicabilidade de tal norma ao vendedor externo.<\/p>\n
Quando o funcion\u00e1rio exerce atividade externa, em que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel fixar um hor\u00e1rio de trabalho, a princ\u00edpio entende-se ser imposs\u00edvel fazer o controle da jornada.<\/p>\n
Por\u00e9m, as empresas que contam com este tipo de empregado em seu quadro de funcion\u00e1rios, criam mecanismos diversos afim de fiscalizar, controlar e monitorar a jornada de trabalho, tais como: estabelecem rotas di\u00e1rias de clientes a serem visitados pelo vendedor, rotas estas de cumprimento obrigat\u00f3rio, com intensa fiscaliza\u00e7\u00e3o e efetivo controle da jornada, atrav\u00e9s das vendas di\u00e1rias realizadas e enviadas por meio do sistema pr\u00f3prio da empresa, al\u00e9m de registros dos atendimentos, rastreamento via sat\u00e9lite, visitas surpresas de supervisores e constantes contatos por telefone.<\/p>\n
Al\u00e9m disso, os ve\u00edculos conduzidos pelos vendedores s\u00e3o monitorados via sat\u00e9lite, porquanto tal sistema de rastreamento permite a transmiss\u00e3o de dados em tempo real para o supervisor\/gerente de vendas, com a localiza\u00e7\u00e3o exata do ve\u00edculo, hor\u00e1rios de in\u00edcio e fim das visitas, tempo no qual ficou parado, e a dist\u00e2ncia percorrida diariamente. Assim, a empresa tem o controle de todos os movimentos do ve\u00edculo e de seu condutor.<\/p>\n
Nessas circunst\u00e2ncias, a pausa para o intervalo interjornada tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 registrada de maneira convencional. A natureza da atividade realizada pelo trabalhador cria todas essas incompatibilidades.<\/p>\n
Sendo assim, se o empregador tem alguma forma de acompanhar e registrar a jornada desse trabalhador externo, resta configurada a sua responsabilidade sobre tal assunto.<\/p>\n
Nas situa\u00e7\u00f5es dos vendedores externos, que citamos acima, os tribunais j\u00e1 entendem que o uso de tablets, palmtopers, que contam com tecnologia de rastreamento via sat\u00e9lite ou at\u00e9 do simples registro de itiner\u00e1rios e paradas planejadas servem como forma de controle.<\/p>\n
Com tudo isso, ao n\u00e3o acompanhar e efetuar o devido pagamento por horas extras realizadas pelo trabalhador externo, o empregador deve se sujeitar a puni\u00e7\u00f5es pelo descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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